ZONA SUL, via e_mail
Se você é usuário de Estacionamentos em ZONA AZUL, leia; vai lhe
interessar! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem
interesse em tornar isso público.
Esta informação é muito válida para nós, contribuintes.
Vamos aproveitar e fazer o nosso exercício de cidadania repassando-a.
Zona Azul
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo
Dever de vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro
"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de
estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de
vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a
empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista
Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville - SC, serviço
explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville. Agora já
existe jurisprudência!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.
interessar! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem
interesse em tornar isso público.
Esta informação é muito válida para nós, contribuintes.
Vamos aproveitar e fazer o nosso exercício de cidadania repassando-a.
Zona Azul
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Dever de vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro
"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de
estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de
vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a
empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista
Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville - SC, serviço
explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville. Agora já
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